COMPRANDO UM IMÓVEL:
Adquirir um imóvel novo ou usado, muitas vezes representa a realização de um projeto de vida, a concretização de um sonho! Por isto, nesta hora, tomar alguns cuidados, é de suma importância. Fique atento!
SEJA CONSCIENTE!
Primeiramente, determine suas reais necessidades, disponibilidade de recursos financeiros bem como suas exigências e expectativa em relação ao bem pretendido. Em seguida procure uma imobiliária de sua confiança. Aliar satisfação, preço justo e qualidade pode não ser tarefa fácil! Você terá que estar bem assessorado, por um profissional (corretor de imóveis devidamente habilitado), pois este é o tipo de profissional que certamente terá a melhor condição de lhe ajudar.
ANALISE!
Verifique o imóvel quanto a sua localização, visite-o durante o dia e também à noite. Caso este seja localizado em áreas movimentadas, considere a questão do trânsito e do barulho. Observe se no bairro onde o imóvel esta localizado, existe a infra-estrutura de que você necessita, tais como: Escolas, posto de saúde, creches, igrejas, iluminação, rede de esgoto, supermercado, farmácia, bancos, padarias, entre outros.
Estando no imóvel, procure observar seu estado de conservação. Verifique as condições dos encanamentos e da rede elétrica, se não há vazamentos no telhado (goteiras), se nas paredes e lajes não existem mofos, rachaduras, sinais de infiltrações com reboco e azulejos soltando-se, observe também a ventilação e a iluminação dos ambientes.
Quando o imóvel for um apartamento, verifique se há garagem, quantas vagas possui, qual o valor do condomínio e se não tiver condomínio, informe-se sobre o rateio das contas, de água luz, tevê a cabo e outras que por ventura existam.
Analise se sua renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia desejada. Lembre-se: O ideal é que o gasto para compra mediante o pagamento de prestações não ultrapasse 25% do orçamento doméstico ou familiar.
Casas térreas e sobrados merecem cuidados especiais quanto à segurança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comercias, próximo do imóvel pretendido, deve ser bem avaliado. Assim como a iluminação da rua e o acesso.
INVESTIGUE A DOCUMENTAÇÃO!
DO IMÓVEL:
1 - Solicite junto ao cartório de Registro de Imóveis, onde o imóvel encontra-se registrado, a sua matrícula atualizada com período mínimo de retroação de três anos e ainda a certidão de ônus e de ações reais e pessoais reipersecutórias;
2 - Na Prefeitura do Município onde se localiza o imóvel, solicite a certidão negativa de tributos e impostos municipais tais como IPTU, pavimentação asfáltica, taxa de limpeza e outros;
3 - Caso não seja fornecido junto da escritura e existindo construções no imóvel, providenciar cópias do projeto de tais construções. Estas cópias poderão ser obtidas na prefeitura do município onde se localiza o imóvel e onde o projeto foi aprovado. Uma vez de posse de tais cópias, constate, se as construções mencionadas no projeto, conferem com as que existem de fato e ainda se estão devidamente averbadas na matrícula (mencionada no tópico 1 acima) do referido imóvel.
Se o imóvel for regido sob o sistema de condomínio, verifique também:
4 - A convenção do condomínio (Providenciar junto ao Cartório de registro de Imóveis onde o imóvel encontra-se registrado);
5 - A ata de eleição do último síndico (Providenciar junto ao síndico ou a administradora de condomínio);
6 - Certidão negativa de condomínio (Providenciar junto ao síndico ou a administradora de condomínio);
7 - Existindo financiamento do imóvel, verifique as condições de liberação ou transferência, junto ao agente financiador;
8 - Informe-se sobre a existência de projeto de desapropriação para a área onde se localiza o imóvel;
DO VENDEDOR:
1 - Certidões negativas no cartório distribuidor, de feitos cíveis e fiscais da cidade onde o proprietário reside e da comarca onde o imóvel se situa;
2 - Solicite junto a Justiça do Trabalho da localidade onde o proprietário reside, a certidão negativa;
3 – Certidão negativa da Receita Federal (via interne site www.receita.fazenda.gov.br);
4 - Certidão negativa da Receita Estadual (no Paraná, Via internet site www.fazenda.pr.gov.br );
5 - Certidão negativa da Justiça Federal ( no Paraná, Via internet site www.jfpr.gov.br );
6 - Certidão negativa de divida ativa da união (Via internet site www.pgfn.fazenda.gov.br );
Obs* - As custas com as informações, certidões e documentações acima enunciadas serão suportadas pelo comprador que deve solicitar assessoria junto ao corretor de imóveis (devidamente credenciado) ou a imobiliária responsável pela intermediação, quando da obtenção de tais documentos. A falta de informações pode comprometer a segurança do negócio e acarretar sérios prejuízos.
EXIJA O CONTRATO!
O contrato de compra e venda é a forma escrita do que se ficou combinado numa negociação, ali está descrito o “caminho” que a negociação deve seguir em face ao acordo feito entre vendedor e comprador.
Feita a negociação, exija o contrato, em seguida leia-o atentamente. Este deve ser redigido de forma clara, legível.
CUIDADOS QUE VOCÊ NÃO PODE DEIXAR DE OBSERVAR:
Examine o contrato de compra e venda. Em caso de dúvidas, solicite esclarecimentos ao corretor responsável pela intermediação, caso tais informações não sejam suficientes, consulte um advogado especializado;
Certifique-se de que tudo o que consta da proposta e dos ajustes verbais faz parte do contrato;
O contrato deve conter os dados pessoais do vendedor e seu cônjuge, do seu procurador caso exista, bem como da procuração que nestes casos, sempre deve ser pública, a descrição e o valor total do imóvel, a forma a data e o local de pagamento, o índice e a periodicidade de reajuste, as penalidades por infração contratual e por atraso de pagamentos ou de parcelas, o valor de sinal do negocio, a existência de financiamento, de locação, a data e a forma da posse e todas as condições acordadas entre comprador e vendedor, especialmente a data da outorga da escritura pública de compra e venda;
Verifique as condições previstas para a eventual rescisão;
Providencie o registro do contrato no Cartório de títulos e documentos competente. Caso isto não seja possível, pelo menos reconheça as assinaturas das partes, no contrato de compra e venda.
QUANDO A COMPRA FOR ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO:
Verifique antecipadamente se há linhas de financiamento abertas – (SFH, Carteira Hipotecária, SFI e outras);
Observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso não seja obtida a liberação do financiamento;
Informe-se sobre a composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda entre outras.
FIQUE ATENTO:
- Ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco, viste ou assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de pelo menos duas testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original.
- Cumpridas todas as determinações do contrato particular de compra e venda e quitado todo o pagamento, para maior segurança do comprador, se faz necessário que este solicite imediatamente, a lavratura da escritura definitiva, junto a um tabelionato e logo em seguida leve-a até o cartório de registro de imóvel competente e registre-a.
DETALHE:
A compra e venda de imóvel entre particulares são reguladas pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
FAÇA NEGÓCIO COM PROFISSIONAIS SÉRIOS E COMPETENTES!
Antes de concretizar qualquer negócio intermediado por imobiliárias ou corretores, consulte o CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis certifique-se se estão devidamente habilitados e inscritos naquele conselho, se não existem contra estes, reclamações fundamentadas.
Lembre-se! Um corretor devidamente credenciado e habilitado, certamente terá melhores condições de lhe assessorar na hora de realizar seu sonho, na compra de um imóvel.
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Para maiores informações entre em contato pelo e-mail:
atendimento@aldemircorretor.com.br